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ANEXO I
DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NOS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.742/2010
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência
Cargo
Carga
Horária
Quantidade
Descrição das Atividades
Requisitos
para a
Investidura
Padrão de
Vencimento
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Gerente
(...)
24
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
a administração e gestão da
Superintendência Municipal de Trânsito,
implementando planos, programas e
projetos;
o planejamento, projeto, regulamentação,
educação e operação do trânsito dos
usuários das vias públicas nos limites do
município.
cumprir e fazer cumprir a legislação e as
normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições;
planejar, projetar, regulamentar e operar o
trânsito de veículos, pedestres e animais, e
promover o desenvolvimento da circulação
e segurança de ciclistas;
implantar, manter e operar o sistema de
sinalização, os dispositivos e equipamentos
de controle viário;
coletar dados estatísticos e elaborar
estudos sobre os acidentes de trânsitos e
suas causas;
estabelecer, em conjunto com órgão de
polícia de trânsito, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
executar a fiscalização de trânsito, autuar
e aplicar as medidas administrativas
cabíveis por infração de circulação,
estacionamentos e paradas, previstas no
Código de Trânsito Brasileiro, no exercício
regular do Poder de Polícia de Trânsito;
aplicar as penalidades de advertência por
escrito, autuar e multar por infrações de
circulação, estacionamento e parada
previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
notificando os infratores e arrecadando as
multas aplicadas;
fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades
e medidas administrativas cabíveis,
relativas às infrações por excesso de peso,
dimensão e lotação dos veículos, bem
como notificar e arrecadar as multas
aplicadas;
fiscalizar o cumprimento do disposto no
artigo 95, da Lei Federal n.º 9.503, de 23-9-
1997, aplicando as penalidades e
arrecadando as multas previstas;
implantar, manter, operar e fiscalizar, o
Superintendente
Municipal de
Trânsito
40 horas
semanais
01
Ensino
Superior
Completo
R$
5.723,25
Divulgação quarta-feira, 20 de março de 2024
Publicação quinta-feira, 21 de março de 2024
sistema de estacionamento nas vias;
arrecadar valores provenientes de estada
e remoção de veículos e objetos, e escolta
de veículos de cargas superdimensionadas
ou perigosas;
credenciar os serviços de escoltas,
fiscalizar e adotar medidas de segurança
relativas aos serviços de remoção de
veículos escoltas, e transportes de carga
indivisível;
integrar-se a outros órgãos e entidades do
sistema nacional de trânsito para fins de
arrecadação e compensação de multas
impostas na área de sua competência, com
vistas a unificação do licenciamento, à
simplificação e a celeridade das
transferências de veículos e de
proprietários dos condutores, de uma para
outra unidade da federação;
implantar as medidas da Política Nacional
de Trânsito e do Programa Nacional de
Trânsito;
promover e participar de projetos e
programas de Educação e Segurança de
Trânsito, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo CONTRAN;
planejar e implantar medidas para a
redução da circulação de veículos e
reorientação do tráfego, com objetivo de
diminuir a emissão global de poluentes;
registrar e licenciar, na forma da
legislação, ciclomotores, veículos de tração
e propulsão humana e tração animal,
fiscalizando, atuando, aplicando
penalidades e arrecadando as multas
decorrentes de infrações;
conceder autorização para conduzir
veículos de propulsão humana e tração
animal;
articular-se com os demais órgãos do
Sistema Nacional de Trânsito no Estado,
sob coordenação do respectivo CETRAN;
fiscalizar o nível de emissão de poluentes
e ruídos produzidos pelos veículos
automotores ou pela sua carga, de acordo
com o estabelecido no art. 66, da Lei
Federal nº 9.503 de 23-9-97, além de dar
apoio às específicas de órgão ambiental,
quando solicitado;
vistoriar veículos que necessitem de
autorização especial por transitar e
estabelecer os requisitos técnicos a serem
observados para sua circulação;
coordenar e fiscalizar os trabalhos na área
de Educação de Trânsito no Município;
-executar, fiscalizar e manter em perfeitas
condições de uso a sinalização semafórica;
-realizar estatística no que tange a todas as
peculiaridades dos sistemas de tráfego.